A NR17 se aplica a escritórios?
Sim. A NR17 aplica-se a todas as situações de trabalho, sem restrição por setor ou tipo de atividade. Escritórios, empresas de serviços, setores administrativos de indústrias e órgãos públicos estão todos sujeitos às mesmas exigências da norma.
O equívoco comum é associar ergonomia apenas a atividades industriais com esforço físico intenso. Na realidade, ambientes de escritório têm riscos ergonômicos específicos e relevantes: posturas estáticas prolongadas, sobrecarga visual, atividade cognitiva intensa, falta de pausas, mobiliário inadequado e, cada vez mais, os desafios do trabalho com computador por longas horas.
Mobiliário e posto de trabalho em escritório
O item 17.6 da NR17 estabelece os requisitos para mobiliário dos postos de trabalho. Em ambientes administrativos, os pontos mais relevantes são:
Cadeira de trabalho
Deve ter altura ajustável à estatura do trabalhador, encosto com forma adaptada para proteção lombar, borda frontal arredondada e sistemas de ajuste de fácil acesso e uso.
Mesa e superfície de trabalho
Deve permitir boa postura e visualização, com altura compatível com o tipo de atividade e com o assento utilizado. O espaço sob a mesa deve permitir posicionamento adequado das pernas.
Apoio para os pés
Deve ser fornecido sempre que o trabalhador não consiga manter a planta dos pés completamente apoiada no piso após regulagem do assento.
Alternância de postura
Sempre que o trabalho puder ser executado alternando sentado e em pé, o posto deve ser planejado para favorecer essa alternância. Postos ajustáveis em altura são uma solução eficaz.
NR17 e o uso de computador e monitores
O item 17.7 da NR17 trata especificamente de máquinas e equipamentos, com requisitos relevantes para o uso de computadores em escritório:
- Monitores devem permitir ajuste: inclinação, altura e posicionamento para evitar reflexos e proporcionar ângulos de visão adequados ao trabalhador.
- Notebooks em uso não eventual exigem adaptações: uso de teclado externo, mouse externo ou suporte para elevar a tela. O uso de notebook sem adaptação por longos períodos é inadequado segundo a NR17 item 17.7.3.2.
- Teclados e mouse devem estar na mesma superfície: e posicionados de forma a permitir apoio dos antebraços e movimentos sem torção ou extensão excessiva dos punhos.
Pausas e organização das atividades em escritório
O item 17.4 da NR17 trata da organização do trabalho, e seus requisitos se aplicam diretamente a ambientes administrativos. Em atividades que exigem sobrecarga muscular estática, como permanecer sentado em postura estática por longos períodos, ou atenção e esforço visual prolongados, a norma exige medidas de prevenção.
Na prática, as principais exigências para escritórios são:
- Pausas para recuperação psicofisiológica: em atividades com sobrecarga muscular estática ou atenção prolongada, devem ser previstas pausas que permitam recuperação. As pausas devem ser usufruídas fora do posto de trabalho e não podem ser acompanhadas de aumento de cadência.
- Alternância de atividades: quando possível, atividades diferentes devem ser alternadas para variar as posturas e grupos musculares utilizados.
- Saídas para necessidades fisiológicas: os trabalhadores devem poder sair do posto a qualquer momento para satisfação de necessidades fisiológicas, sem restrições.
- Avaliação de desempenho: sistemas de metas e avaliação de desempenho devem considerar os impactos na saúde dos trabalhadores. Metas incompatíveis com as condições e o tempo disponível são uma não conformidade.
Iluminação, temperatura e ruído em escritório
O item 17.8 estabelece as condições ambientais de conforto, especialmente relevantes em escritórios onde se exige atenção constante:
Iluminação
Deve ser adequada à natureza das atividades, evitando ofuscamento e reflexos em monitores. Os níveis mínimos são definidos pela NHO 11 da Fundacentro.
Temperatura
Para ambientes climatizados, a faixa de conforto é de 18 a 25°C. Correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores devem ser evitadas.
Ruído de fundo
Em escritórios, o nível de ruído de fundo deve respeitar os valores estabelecidos em normas técnicas para o tipo de atividade. O limite geral para conforto acústico é de 65 dB(A).
Qualidade do ar
Em ambientes climatizados, a qualidade do ar deve atender às normas sanitárias vigentes, com manutenção periódica do sistema de climatização.
E o home office? A NR17 se aplica?
O trabalho em home office é regido pela CLT (Título II-A) e pela legislação específica de teletrabalho. A NR17, em seu campo de aplicação, alcança todas as situações de trabalho de organizações com empregados CLT, o que inclui o teletrabalho.
Na prática, a empresa continua responsável por garantir condições ergonômicas adequadas para os trabalhadores em home office, incluindo a realização da avaliação ergonômica preliminar das atividades realizadas nesse regime. A dificuldade operacional de avaliar postos fora da empresa não elimina a obrigação legal.
Algumas abordagens utilizadas incluem checklist de autoavaliação enviado ao trabalhador, visitas técnicas periódicas, avaliação por videoconferência e fornecimento de equipamentos e mobiliário adequados pela empresa.
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