O que é AEP: Avaliação Ergonômica Preliminar | ErgoEvolution
Pilar 1, Avaliação Ergonômica

O que é AEP:
Avaliação Ergonômica Preliminar

Conceito, finalidade, obrigatoriedade e como estruturar a AEP na prática, com registro rastreável e integração ao inventário de riscos.

Definição

O que é AEP em Ergonomia?

A AEP, Avaliação Ergonômica Preliminar, é o primeiro instrumento de avaliação ergonômica exigido pela legislação brasileira. Seu objetivo é identificar as situações de trabalho que demandam atenção do ponto de vista ergonômico, registrar os riscos encontrados e subsidiar o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

Diferente da AET, que é uma análise aprofundada, a AEP tem caráter de levantamento inicial: ela mapeia o que existe, classifica o nível de risco e define o que precisa de investigação mais detalhada. É o ponto de partida de qualquer processo de gestão de ergonomia estruturado.

Base normativa: A NR17 (item 17.3.1) determina que a organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A NR01 integra seus resultados ao inventário de riscos do PGR.
Finalidade

Para que serve a AEP?

A AEP cumpre três papéis fundamentais dentro do programa de ergonomia de uma empresa:

  • Diagnóstico inicial: identificar quais atividades apresentam riscos ergonômicos e qual o nível de criticidade de cada um.
  • Base para o PGR: os resultados da AEP alimentam diretamente o inventário de riscos exigido pela NR01, integrando ergonomia à gestão de SST.
  • Triagem para a AET: a AEP indica quais situações precisam de análise mais aprofundada e, portanto, devem avançar para uma AET.
  • Documentação preventiva: registra formalmente o estado das condições de trabalho, gerando evidências rastreáveis para auditorias e fiscalizações.
  • Planejamento de ações: com os riscos mapeados e priorizados, é possível estruturar planos de ação com critério e eficiência.
Na prática: sem uma AEP bem estruturada, a empresa não sabe o que avaliar, o que priorizar nem o que registrar. É a base de toda a gestão de ergonomia.
Obrigatoriedade

A AEP é obrigatória?

Sim. A NR17 determina que toda organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em razão da natureza e do conteúdo das atividades, demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Na prática, isso abrange praticamente todas as empresas com empregados CLT, pois qualquer atividade de trabalho envolve alguma demanda física, cognitiva ou organizacional que pode gerar risco ergonômico.

Atenção: Microempresas e empresas de pequeno porte graus de risco 1 e 2 têm algumas dispensas no PGR, mas continuam obrigadas a atender os demais requisitos da NR17, incluindo a avaliação ergonômica preliminar quando aplicável.
Passo a passo

Como estruturar uma AEP na prática

A AEP não tem um roteiro único fixado em norma, o que dá liberdade metodológica, mas exige critério técnico. O processo costuma seguir estas etapas:

1

Mapeamento das atividades

Levantar todas as atividades realizadas por unidade, setor e posto de trabalho. Sem esse mapeamento, a avaliação fica incompleta e não cobre a operação real.

2

Observação e coleta de dados

Visita ao posto de trabalho com observação direta da atividade, entrevistas com os trabalhadores e registros fotográficos ou de vídeo das condições reais, não das condições ideais.

3

Identificação dos perigos ergonômicos

Classificar os riscos por categoria: biomecânicos (postura, força, repetição), organizacionais (ritmo, pausas, metas) e ambientais (iluminação, ruído, temperatura).

4

Avaliação e classificação do risco

Determinar o nível de risco de cada perigo identificado, combinando severidade e probabilidade de ocorrência, conforme metodologia adotada e exigências da NR01.

5

Registro estruturado

Documentar os resultados de forma padronizada, vinculados à unidade, setor e atividade. O registro deve ser rastreável, comparável entre períodos e integrável ao inventário de riscos do PGR.

6

Priorização e encaminhamento

Com base no nível de risco, definir quais situações exigem plano de ação imediato e quais devem avançar para uma AET. Essa triagem é parte essencial da AEP.

Diferenciação

AEP não é AET: entenda a diferença

A confusão entre os dois documentos é comum, mas entender a diferença é essencial para estruturar o processo correto em cada situação.

A AEP é o levantamento inicial: mais ágil, cobre toda a operação e gera uma visão geral dos riscos. A AET é uma análise aprofundada, aplicada quando a AEP identifica riscos significativos que exigem investigação detalhada das causas, do contexto organizacional e das atividades reais dos trabalhadores.

Enquanto a AEP é sempre obrigatória, a AET é necessária em situações específicas previstas na NR17. Veja mais detalhes no artigo Diferença entre AEP e AET.

Tecnologia aplicada

Como a tecnologia melhora o processo de AEP

O maior problema da AEP feita em planilhas ou documentos avulsos não é metodológico, é operacional. Quando os registros ficam descentralizados, o processo perde rastreabilidade, comparabilidade e utilidade como instrumento de gestão.

Com um sistema como o ErgoEvolution, a AEP é registrada diretamente vinculada à unidade, setor e atividade, integra automaticamente o inventário de riscos do PGR e gera a base para os planos de ação, tudo sem retrabalho de lançamento.

O resultado é uma gestão mais ágil, com histórico preservado e evidências prontas para auditoria. Veja como a GOL Linhas Aéreas estruturou isso em mais de 90 unidades operacionais.

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