O que é a NR17?
A NR17, Norma Regulamentadora de Ergonomia, é o instrumento legal que estabelece as diretrizes e os requisitos para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Seu objetivo é proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Publicada originalmente em 1978 e atualizada de forma mais profunda em 2021, a NR17 cobre os principais aspectos que influenciam a saúde ergonômica dos trabalhadores: mobiliário, equipamentos, organização das atividades, levantamento de cargas e condições ambientais.
A quem a NR17 se aplica?
A NR17 aplica-se a todas as situações de trabalho, em todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta que tenham empregados regidos pela CLT. Não há restrição por setor, porte de empresa ou tipo de atividade.
Na prática, isso significa que qualquer empresa com empregados formais deve observar as exigências da NR17, desde uma pequena empresa de prestação de serviços até uma grande indústria com múltiplas unidades. O que varia é a profundidade e o tipo de avaliação exigida conforme o perfil de risco de cada atividade.
O que a NR17 regula na prática
A NR17 está organizada em capítulos temáticos, cada um abordando um aspecto específico das condições de trabalho. Conhecer essa estrutura é fundamental para saber onde buscar os requisitos aplicáveis a cada situação.
17.4 — Organização do trabalho
Normas de produção, ritmo, pausas, conteúdo das atividades, aspectos cognitivos e avaliação de desempenho com impacto na saúde.
17.5 — Levantamento de cargas
Condições para movimentação manual de materiais, limites, pega, distâncias e medidas preventivas obrigatórias.
17.6 — Mobiliário dos postos
Requisitos para mesas, cadeiras, apoio para pés, superfícies e dimensionamento dos postos de trabalho.
17.7 — Máquinas e equipamentos
Ergonomia no uso de monitores, teclados, ferramentas manuais e equipamentos com interface homem-máquina.
17.8 — Condições ambientais
Iluminação, conforto acústico e conforto térmico em ambientes internos onde a atenção e a concentração são exigidas.
Anexos I e II — Setores específicos
Requisitos específicos para operadores de checkout (supermercados) e para trabalho em teleatendimento e telemarketing.
NR17 e NR01: como se integram
Com a atualização da NR01 em 2019 e seus ajustes subsequentes até 2024, a Ergonomia passou a fazer parte formalmente do sistema de gestão de riscos ocupacionais. Os resultados da avaliação ergonômica preliminar devem integrar o inventário de riscos do PGR, e as recomendações da AET devem gerar planos de ação rastreáveis.
Na prática, isso significa que a NR17 e a NR01 não funcionam mais de forma isolada. A empresa que apenas faz avaliações ergonômicas sem integrá-las ao PGR está em não conformidade com a NR01, mesmo que as avaliações em si atendam à NR17.
- A AEP, exigida pela NR17, integra o inventário de riscos do PGR (NR01 item 1.5.7.3.2).
- As recomendações da AET geram planos de ação no âmbito do PGR (NR17 item 17.3.6).
- O acompanhamento de saúde pelo PCMSO pode indicar a necessidade de AET (NR17 item 17.3.2).
- Acidentes ou doenças ocupacionais com causa ergonômica exigem AET (NR17 item 17.3.2).
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