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Pilar 5, Riscos Ergonômicos e PGR

Riscos ergonômicos: conceito, tipos e como identificar

O que são riscos ergonômicos, quais são os principais tipos, como identificá-los nas situações de trabalho e o que a legislação determina sobre seu controle.

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Definição

O que são riscos ergonômicos?

Riscos ergonômicos são combinações da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por fatores presentes nas situações de trabalho que exigem adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. São gerados por perigos de natureza ergonômica: sobrecarga muscular, posturas inadequadas, repetitividade, exigências cognitivas excessivas, organização do trabalho inadequada, entre outros.

Diferente de agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos ergonômicos não têm um limiar de exposição facilmente mensurável por um único número. Eles resultam da combinação de múltiplos fatores, o que exige avaliação qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa, a critério do ergonomista, conforme a NR17.

NR01 Anexo I: risco ocupacional é a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo. Os fatores ergonômicos se enquadram como exigências da atividade de trabalho.
Classificação

Principais tipos de riscos ergonômicos

Os riscos ergonômicos podem ser agrupados em quatro categorias principais, conforme a natureza dos perigos que os originam.

Biomecânicos e físicos

Gerados por posturas extremas ou nocivas, movimentos repetitivos, uso excessivo de força muscular, sobrecarga estática ou dinâmica, levantamento e transporte manual de cargas, e exposição a vibrações.

Organizacionais

Gerados pela organização do trabalho: ritmo excessivo, metas incompatíveis com as condições disponíveis, ausência de pausas, turnos noturnos prolongados, pressão de tempo e falta de controle sobre a atividade.

Cognitivos

Gerados por exigências de atenção constante, tomada de decisão sob pressão, sobrecarga de informações, monotonia ou alta complexidade de tarefas, ambiguidade de papéis e conflitos de demandas.

Psicossociais

Gerados pelas relações interpessoais no trabalho: assédio moral, falta de suporte da chefia, baixo reconhecimento, insegurança no emprego, conflitos entre equipes e exposição a situações violentas.

Nota importante: a NR17 atualizada incluiu explicitamente os fatores cognitivos como aspectos a serem considerados na organização do trabalho (item 17.4.1). O campo de análise da ergonomia não se limita à biomecânica.
Identificação

Como identificar riscos ergonômicos nas situações de trabalho

A identificação de riscos ergonômicos faz parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR, conforme a NR01 item 1.5.4. Ela começa com o levantamento preliminar de perigos e se aprofunda na avaliação ergonômica preliminar exigida pela NR17.

  • Observação direta da atividade: observar o trabalhador realizando a atividade real, não apenas a atividade prescrita. A diferença entre as duas frequentemente revela os perigos não documentados.
  • Entrevista com os trabalhadores: a NR17 e a NR01 exigem que os trabalhadores sejam ouvidos. Eles conhecem as dificuldades, as adaptações e os imprevistos da atividade melhor do que qualquer documento.
  • Análise dos dados de saúde: queixas registradas no PCMSO, afastamentos por DORT e dados de saúde ocupacional são indicadores de que riscos ergonômicos podem estar presentes e não controlados.
  • Aplicação de ferramentas de avaliação: checklists ergonômicos, métodos observacionais (RULA, REBA, NIOSH) e avaliações posturais complementam a observação direta com critérios técnicos estruturados.
Base legal

O que a legislação determina sobre riscos ergonômicos

Com a integração da NR17 ao sistema de gestão de riscos da NR01, os riscos ergonômicos passaram a ter os mesmos requisitos de documentação e rastreabilidade dos demais riscos ocupacionais. Os pontos centrais são:

  • Os resultados da avaliação ergonômica preliminar devem integrar o inventário de riscos do PGR (NR17 item 17.3.5 e NR01 item 1.5.7.3.2).
  • A avaliação de riscos ergonômicos deve ser revisada a cada dois anos ou quando houver mudanças nas atividades (NR17 item 17.3.2 e NR01 item 1.5.4.4.6).
  • Os trabalhadores devem ser consultados sobre a percepção de riscos ergonômicos (NR01 item 1.5.3.3).
  • As medidas de prevenção decorrentes da avaliação ergonômica devem gerar planos de ação no âmbito do PGR (NR17 item 17.3.6).
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