O que mudou com a integração NR17 e NR01
Antes da atualização da NR01, era comum que as empresas mantivessem o programa de ergonomia como um documento separado do PGR. Cada norma tinha sua documentação própria, e a ergonomia ficava isolada dos demais riscos ocupacionais. Esse modelo ainda é encontrado em muitas empresas, mas deixou de atender à legislação.
Com a atualização da NR01, os riscos ergonômicos passaram a fazer parte obrigatória do inventário de riscos do PGR. A NR17 reforçou essa integração ao determinar que os resultados da avaliação ergonômica preliminar devem integrar o inventário de riscos e que as recomendações da AET devem gerar planos de ação no âmbito do PGR.
Como funciona o fluxo integrado na prática
Levantamento preliminar de perigos (NR01)
Identificação inicial dos perigos, incluindo os de natureza ergonômica, para todas as atividades do escopo do PGR. Pode coincidir com a etapa inicial da AEP.
Avaliação ergonômica preliminar (NR17)
Avaliação das situações de trabalho com perigos ergonômicos identificados. Produz a identificação de riscos com probabilidade, severidade e classificação de risco para cada situação avaliada.
Integração ao inventário de riscos (NR01)
Os resultados da AEP alimentam o inventário de riscos do PGR, com todos os campos obrigatórios preenchidos. O inventário passa a refletir os riscos ergonômicos ao lado dos demais riscos ocupacionais.
Plano de ação ergonômico no PGR (NR17 + NR01)
As medidas de prevenção decorrentes da AEP geram planos de ação no âmbito do PGR, com responsáveis, prazos e formas de acompanhamento. As recomendações da AET, quando realizada, também geram planos de ação.
Acompanhamento e revisão contínua (NR01)
O desempenho das medidas de prevenção ergonômicas é acompanhado junto com os demais riscos do PGR, com verificação das ações e monitoramento das condições. A revisão periódica é feita dentro do ciclo do PGR.
Documentos do PGR que incluem ergonomia
No PGR integrado, os dois documentos obrigatórios contemplam a ergonomia da seguinte forma:
Inventário de riscos
Inclui os resultados da AEP e, quando aplicável, a revisão da identificação de riscos indicada pela AET. Deve conter caracterização de processos, atividades, perigos, riscos, medidas implementadas e classificação de risco.
Plano de ação
Inclui as medidas de prevenção ergonômicas com responsáveis, prazos, formas de acompanhamento e critérios de verificação de eficácia. Recomendações da AET geram planos de ação específicos.
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