Como a NR01 revisada mudou a ergonomia
Antes da revisão da NR01 (que resultou na publicação do gerenciamento de riscos em 2019 com atualizações subsequentes até 2024), a ergonomia ocupava um espaço relativamente isolado no sistema de SST das empresas. A NR17 tinha seus documentos próprios e a conexão com os demais riscos ocupacionais era fraca ou inexistente na maioria das organizações.
A revisão da NR01 criou um sistema unificado de gestão de riscos e determinou que todos os riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos, passassem a fazer parte do mesmo inventário de riscos e dos mesmos planos de ação do PGR. A ergonomia deixou de ser um silo normativo para se tornar parte integrada do sistema de SST.
O que a NR01 revisada passa a exigir da ergonomia
- Integração dos riscos ergonômicos ao inventário do PGR: os resultados da AEP devem constar no inventário de riscos, com todos os campos obrigatórios preenchidos (NR01 item 1.5.7.3.2 alínea d).
- Planos de ação ergonômicos no âmbito do PGR: as medidas de prevenção ergonômicas, tanto da AEP quanto da AET, devem gerar planos de ação com cronograma e formas de acompanhamento (NR01 item 1.5.5.2.2).
- Acompanhamento contínuo: o desempenho das medidas de prevenção ergonômicas deve ser acompanhado de forma planejada, com verificação das ações e monitoramento das condições (NR01 item 1.5.5.3.2).
- Consulta aos trabalhadores: mecanismos para consulta dos trabalhadores sobre a percepção de riscos ergonômicos devem ser estabelecidos (NR01 item 1.5.3.3).
- Guarda histórica de 20 anos: o histórico das atualizações do inventário de riscos, incluindo os dados ergonômicos, deve ser preservado por 20 anos (NR01 item 1.5.7.3.3.1).
O que muda na prática para ergonomistas e empresas
As mudanças trazidas pela NR01 revisada têm impactos concretos na rotina de ergonomistas internos, consultores e gestores de SST:
Para ergonomistas internos
O trabalho de avaliação precisa ser documentado em formato compatível com o inventário de riscos do PGR. Avaliações sem esse formato precisam ser revisadas e adaptadas.
Para consultores externos
Os relatórios entregues às empresas precisam ter estrutura que permita a integração ao PGR. Relatórios que não atendem a esse formato transferem o problema para o cliente.
Para gestores de SST
O PGR precisa incluir a ergonomia. Não é mais aceitável manter um "programa de ergonomia" separado sem integração ao inventário de riscos e aos planos de ação do PGR.
Para RH e operações
Planos de ação ergonômicos precisam ser acompanhados e ter evidências de execução registradas, da mesma forma que os demais planos de ação do PGR.
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