O que são riscos ergonômicos?
Riscos ergonômicos são combinações da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por fatores presentes nas situações de trabalho que exigem adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. São gerados por perigos de natureza ergonômica: sobrecarga muscular, posturas inadequadas, repetitividade, exigências cognitivas excessivas, organização do trabalho inadequada, entre outros.
Diferente de agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos ergonômicos não têm um limiar de exposição facilmente mensurável por um único número. Eles resultam da combinação de múltiplos fatores, o que exige avaliação qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa, a critério do ergonomista, conforme a NR17.
Principais tipos de riscos ergonômicos
Os riscos ergonômicos podem ser agrupados em quatro categorias principais, conforme a natureza dos perigos que os originam.
Biomecânicos e físicos
Gerados por posturas extremas ou nocivas, movimentos repetitivos, uso excessivo de força muscular, sobrecarga estática ou dinâmica, levantamento e transporte manual de cargas, e exposição a vibrações.
Organizacionais
Gerados pela organização do trabalho: ritmo excessivo, metas incompatíveis com as condições disponíveis, ausência de pausas, turnos noturnos prolongados, pressão de tempo e falta de controle sobre a atividade.
Cognitivos
Gerados por exigências de atenção constante, tomada de decisão sob pressão, sobrecarga de informações, monotonia ou alta complexidade de tarefas, ambiguidade de papéis e conflitos de demandas.
Psicossociais
Gerados pelas relações interpessoais no trabalho: assédio moral, falta de suporte da chefia, baixo reconhecimento, insegurança no emprego, conflitos entre equipes e exposição a situações violentas.
Como identificar riscos ergonômicos nas situações de trabalho
A identificação de riscos ergonômicos faz parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR, conforme a NR01 item 1.5.4. Ela começa com o levantamento preliminar de perigos e se aprofunda na avaliação ergonômica preliminar exigida pela NR17.
- Observação direta da atividade: observar o trabalhador realizando a atividade real, não apenas a atividade prescrita. A diferença entre as duas frequentemente revela os perigos não documentados.
- Entrevista com os trabalhadores: a NR17 e a NR01 exigem que os trabalhadores sejam ouvidos. Eles conhecem as dificuldades, as adaptações e os imprevistos da atividade melhor do que qualquer documento.
- Análise dos dados de saúde: queixas registradas no PCMSO, afastamentos por DORT e dados de saúde ocupacional são indicadores de que riscos ergonômicos podem estar presentes e não controlados.
- Aplicação de ferramentas de avaliação: checklists ergonômicos, métodos observacionais (RULA, REBA, NIOSH) e avaliações posturais complementam a observação direta com critérios técnicos estruturados.
O que a legislação determina sobre riscos ergonômicos
Com a integração da NR17 ao sistema de gestão de riscos da NR01, os riscos ergonômicos passaram a ter os mesmos requisitos de documentação e rastreabilidade dos demais riscos ocupacionais. Os pontos centrais são:
- Os resultados da avaliação ergonômica preliminar devem integrar o inventário de riscos do PGR (NR17 item 17.3.5 e NR01 item 1.5.7.3.2).
- A avaliação de riscos ergonômicos deve ser revisada a cada dois anos ou quando houver mudanças nas atividades (NR17 item 17.3.2 e NR01 item 1.5.4.4.6).
- Os trabalhadores devem ser consultados sobre a percepção de riscos ergonômicos (NR01 item 1.5.3.3).
- As medidas de prevenção decorrentes da avaliação ergonômica devem gerar planos de ação no âmbito do PGR (NR17 item 17.3.6).
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