O que é o inventário de riscos ocupacionais?
O inventário de riscos ocupacionais é o documento central do PGR. Ele consolida os dados da identificação de perigos e avaliação de riscos de todos os estabelecimentos da organização, incluindo os resultados das avaliações ergonômicas. É a partir do inventário que os planos de ação são elaborados e que a organização demonstra, perante a Inspeção do Trabalho, que conhece e gerencia seus riscos.
Com a integração da NR17 ao sistema de gestão da NR01, os riscos ergonômicos identificados na AEP e na AET passaram a fazer parte obrigatória do inventário de riscos do PGR. Mantê-los em um documento separado não atende mais ao requisito legal.
O que o inventário de riscos ergonômicos deve conter
A NR01 define os campos mínimos que o inventário de riscos deve contemplar. Para os riscos ergonômicos, os campos relevantes são:
Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
Descrição do processo produtivo, do ambiente físico e das condições gerais onde a atividade é realizada. Inclui layout, equipamentos, ferramentas e condições ambientais relevantes.
Caracterização das atividades
Descrição das atividades realizadas pelos trabalhadores, incluindo a atividade real — não apenas a atividade prescrita. Frequência, duração e características específicas de cada atividade.
Descrição dos perigos e possíveis agravos à saúde
Identificação dos perigos ergonômicos com descrição das fontes ou circunstâncias, dos riscos que eles geram e do grupo de trabalhadores exposto. Inclui as medidas de prevenção já implementadas.
Resultados da avaliação ergonômica
Dados da AEP ou do monitoramento ergonômico, com o nível de risco determinado pela combinação de probabilidade e severidade para cada risco identificado.
Classificação dos riscos e critérios adotados
Classificação de cada risco para fins de elaboração do plano de ação, com registro dos critérios e ferramentas de avaliação utilizados — obrigatório pela NR01.
Como a AEP e a AET alimentam o inventário
O fluxo correto de integração funciona assim: a AEP identifica perigos e avalia riscos. Os resultados alimentam o inventário de riscos. Se a AET for necessária, suas recomendações também são registradas no inventário e geram planos de ação rastreáveis.
Na prática, isso significa que o inventário de riscos ergonômicos não é criado manualmente em um momento isolado. Ele é alimentado continuamente pelas avaliações, e deve refletir o estado atual dos riscos da organização a qualquer momento.
Periodicidade e gatilhos de revisão do inventário
O inventário de riscos ergonômicos deve ser revisado nas seguintes situações:
- A cada dois anos: revisão programada, mesmo que não haja mudanças nas atividades.
- Após implementação de medidas de prevenção: para avaliação dos riscos residuais.
- Após mudanças nos processos, tecnologias ou organização do trabalho: que impliquem novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.
- Quando identificadas inadequações das medidas de prevenção: por qualquer meio, incluindo dados do PCMSO.
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho: com causa ergonômica identificada ou suspeita.
- Quando houver mudança nos requisitos legais: como ocorreu com a atualização da NR17 em 2021.
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